O Ultrassom obstétrico (ultra-sonografia obstétrica), se possível, deve ser feito um exame a cada trimestre de gravidez.
Ultrassom pélvico
No primeiro trimestre, inicialmente é solicitado um ultra-som pélvico, de preferência por via transvaginal, para determinação do número de embriões e sua vitalidade, para confirmação da idade gestacional (tempo de gravidez) e identificar a presença de anormalidades no desenvolvimento da gestação. Serve ainda para o controle evolutivo dos casos de sangramento no primeiro trimestre (ameaça de aborto), quando às vezes o sangramento vaginal só será explicado pela ultra-sonografia, com a visualização de área de descolamento e/ou hematoma do saco gestacional ou placenta.
Ultrassom morfológico do primeiro trimestre
Entre a 11a e a 14a semana de gestação estará indicado você fazer um exame específico chamado de “ultra-som morfológico do 1o trimestre”. Nesta ultrassonografia será avaliada a medida da translucência nucal (TN), que é um acúmulo de líquido no nível da nuca observado normalmente em todos os fetos nesse período de gestação. No caso dessa medida estar aumentada, a sua gestação terá um maior risco para a Síndrome de Down e outras anormalidades cromossômicas que cursam com malformações, principalmente as cardíacas, mais freqüentes.
O ultrassom morfológico fetal do segundo trimestre
O sexo do bebê
Pode ser detectado com precisão, geralmente, a partir da 16a semana, através de uma ultrassonografia obstétrica simples.
Por volta da metade da gravidez você deve fazer o “ultra-som morfológico fetal do segundo trimestre” no período entre a 20a e 24a semana de gestação, sendo a melhor época para a detecção de malformação no bebê, visível na ultra-sonografia, junto com o exame de “dopplercolorfluxometria”, para avaliação da circulação sangüínea do bebê através da placenta (artéria umbilical) e da mãe (artéria uterina).
O exame de ultrassom morfológico analisa com detalhes quase todas as estruturas do feto, observando até cerca de 85% das malformações. Um resultado de exame normal não “exclui”a presença de malformação fetal, apenas os defeitos morfológicos passíveis de serem visualizados ao exame.
Outro procedimento que poderá ser feito neste momento do ultrassom morfológico é a medição do comprimento de colo uterino, através da ultrassonografia trans-vaginal, para avaliar assim o risco de parto prematuro futuro de acordo com o resultado da medida do seu colo do útero, se está normal ou não (colo curto). Entende-se como comprimento de colo uterino normal, medidas maiores ou iguais a 2,5 cm, geralmente.
Ecocardiografia fetal com Doppler, o coraçãozinho batendo
A “ecocardiografia fetal” com Doppler é indicada com a finalidade de detectar anomalias cardíacas. O melhor período para fazer este exame é a partir da 26a semana de gestação.
A ecodopplercardiografia fetal pode ser solicitada de rotina ou recomendada, principalmente em gestantes com idade igual ou superior a 35 anos, em situações de maior risco fetal como no diabetes, lupus, antecedente de feto anterior malformado, entre outros.
A “ultra-sonografia tridimensional” 3D ou 4D (3D em tempo real) tem como melhor época para realização deste exame entre a 26a e a 30 a semana, sendo indicada apenas em alguns casos, do ponto de vista médico, para se fazer uma análise mais detalhada do bebê ou, simplesmente, quando você e sua família querem ver o seu bebê de modo mais claro e real.
O ultrassom obstétrico
Do terceiro trimestre em diante indica-se um “ultrassom obstétrico”, para avaliação do crescimento, peso e posição do bebê, além do líquido amniótico e da placenta.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde O.M.S. durante o pré-natal, como complemento do acompanhamento médico, a gestante poderá beneficiar-se com a realização de três exames básicos de ultra-som recomendáveis:
- No 1o trimestre entre a 11a e a 14a semana de gestação: USG morfológico fetal do primeiro trimestre, melhor época 12 a semana;
- No 2o trimestre entre a 18a e a 24a semana: USG morfológico fetal do segundo trimestre, melhor época 22 a semana;
- No 3o trimestre entre a 30a e a 34a semana: USG obstétrico, sendo repetido caso necessário.
Não há evidencia científica de que a realização de um número maior de exames ultrassonográficos durante a gravidez, sem uma indicação clínica específica, seja eficaz para reduzir problema materno e/ou fetal.